domingo, 5 de setembro de 2010

Prisão perpétua: ignorância ou má-fé

Ontem, assistindo ao horário eleitoral, vejo um sujeito chamado Delegado Braddock. Em seus rápidos segundos de televisão, diz defender a prisão perpétua para traficantes, pois são eles o mal da sociedade, que geram outros crimes, blábláblá. Lembrei-me de algumas das aulas de ciência política. Na Constituição Federal, existem certas cláusulas que são chamadas cláusulas pétreas. Pétrea, em latim, significa "de pedra". As cláusulas pétreas da Constituição não podem ser objeto de deliberação, ou seja, não podem ser modificadas sob nenhuma circunstância, nem se houver unanimidade do Congresso Nacional. As cláusulas pétreas só podem ser modificadas com outra Constituição, que por sua vez, só pode ser feita em momentos de ruptura institucional, tal qual uma revolução. Uma das cláusulas pétreas da nossa Constituição, é a que diz respeito à prisão. Vale citar:


Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;

O item b, do inciso citado, deixa isso muito claro, não? Não se trata se gostar ou não, de achar que poderia ser bom ou não. O pessoal em 1988 fez assim, e não pode ser modificado, jamais. Ponto. Pelo menos até que ocorra uma revolução, um golpe, ou algo do gênero. Simples. Então pergunto-me: o que é um sujeito que defende algo que não pode ser feito? Ele exala um discurso de legalidade (defendendo leis contra criminosos, e até mesmo no "delegado" de seu nome), logo, não está defendendo um golpe ou uma revolução. Ou se trata de ignorância ou de má-fé. Em nenhuma das duas hipóteses, merece um voto sequer. Ou é um ignorante que não sabe o que fala ou quer iludir o eleitor para roubar votos daqueles que acreditem nele.
Então me surge um questionamento. Se nós, dentro da academia, muitas vezes não temos conhecimento de coisas assim, é evidente que o espectro geral da população também não sabe. E isso não é demérito. Eles não têm nenhuma obrigação em sabê-lo. A questão é: uma vez que é bem evidente que o referido sujeito prega uma mentira irrealizável (diz que irá defender essa proposta, mas ela não pode ser defendida), não deveria o Estado tutelar essas questões, para o bem do povo, impedindo que o mesmo seja enganado? Para mim, o Estado deveria impedir que se dissessem mentiras tais como essa, que podem levar o eleitor a erro. O Estado deve cuidar de seus cidadãos, inclusive em questões como essa.

Em tempo: para fundamentar minha escrita, fui pesquisar sobre o item constitucional que trata sobre a prisão. Encontrei um artigo que trata sobre a inconstitucionalidade da proposta de prisão perpétua. Vale ser lido, aqui.

Um comentário:

Anônimo disse...

nao,o item b deixa claro,de carater perpetuo..sem fim no original..a palavra "perpetua " pode ser contestada..e pode ser substituida por penas de 100 anos,cujo a logica nao e perpetua,pois possui fim...perpetua vem de 'prisao da vida" e pode ser substituida por outras formas..